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Regulamento do Programa Cofiplan Indica

Rascunho — versão 0.1 (2026-06-18). Documento sujeito a revisão jurídica antes do lançamento definitivo. Campos entre colchetes [preencher: ...] dependem de dados da empresa que devem ser confirmados. Faz parte dos Termos de Uso por referência.

1. Do objeto

O Cofiplan Indica é o programa de indicação de clientes da Cofiplan Contabilidade [preencher: razão social e CNPJ], pelo qual uma pessoa (o “parceiro”) indica potenciais clientes e é remunerada quando essa indicação se torna cliente pagante. A condução comercial da venda (atendimento, proposta e fechamento) é integralmente da Cofiplan.

2. De quem pode participar

2.1. O programa é aberto a qualquer pessoa física maior de 18 anos, não sendo exigido ser cliente da Cofiplan.

2.2. É vedada a auto-indicação: o parceiro não pode indicar a si mesmo. Indicações em que o contato do indicado (e-mail ou WhatsApp) coincida com o do parceiro são bloqueadas.

3. Da indicação e do vínculo

3.1. O parceiro recebe um link e um código de indicação próprios ao criar a conta.

3.2. Quando alguém acessa o site da Cofiplan por esse link, o código do parceiro fica registrado por 90 (noventa) dias. Se essa pessoa contratar a Cofiplan nesse período, a indicação é atribuída ao parceiro.

3.3. O parceiro também pode cadastrar a indicação diretamente pelo painel, o que garante o vínculo no momento do cadastro.

3.4. Cada cliente é vinculado a um único parceiro, observada a primeira indicação válida.

4. Da remuneração

4.1. O parceiro faz jus a:

4.2. Não há limite de quantidade de indicações nem teto de ganhos.

5. Da carência (quando o valor entra no saldo)

5.1. Nada é creditado antes de o cliente pagar.

5.2. O primeiro honorário só entra no saldo do parceiro depois que o cliente indicado paga o primeiro boleto, não na assinatura do contrato.

5.3. Cada parcela de 10% entra no saldo conforme o cliente paga o mês correspondente.

5.4. O prazo típico entre a indicação e a primeira comissão é de até 60 (sessenta) dias.

6. Do cancelamento do cliente

6.1. Se o cliente indicado cancelar, o parceiro mantém tudo o que já recebeu pelos meses em que o cliente esteve ativo.

6.2. Os meses seguintes deixam de gerar comissão, e nenhum valor já creditado é cobrado de volta.

7. Do saque

7.1. Os repasses são feitos via Pix, na chave informada pelo parceiro em seu perfil.

7.2. O valor mínimo para solicitar um saque é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

7.3. O parceiro solicita o saque pelo painel; o pagamento é realizado manualmente pela Cofiplan, até o dia 15 (quinze) de cada mês, sobre o saldo disponível.

7.4. O saldo disponível não expira.

8. Da tributação

8.1. A comissão é rendimento do parceiro, a quem cabe declará-la e recolher os tributos conforme a sua situação fiscal. A Cofiplan pode orientar, mas a responsabilidade pela declaração é do parceiro.

9. Das condutas vedadas e da suspensão

9.1. São vedados: auto-indicação, cadastro de dados falsos ou de terceiros sem o conhecimento destes, spam, e qualquer prática fraudulenta.

9.2. A Cofiplan pode suspender ou encerrar a conta do parceiro, sem prejuízo das medidas cabíveis, em caso de fraude ou descumprimento deste regulamento, preservados os valores legitimamente devidos.

10. Das alterações

10.1. Este regulamento pode ser atualizado. Alterações relevantes serão comunicadas aos parceiros e valem para indicações feitas a partir da nova versão.

11. Do foro

11.1. Fica eleito o foro da comarca de [preencher: comarca/UF] para dirimir questões oriundas deste regulamento.


Responsável técnico: Marcos Vinicius Pedro Reis, CRC SC-048686/O-6.